Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 363, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Revoga a Portaria TRE/AM nº 360 de 22 de abril de 2022 e estabelece o horário de funcionamento nos Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior) e na Central de Atendimento ao Eleitor (CATE), respectivamente, nos períodos especificados.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a etapa final do cadastramento eleitoral, a ocorrer no próximo dia 04/05/2022;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular GAB/DG/TSE nº 27/2022 que estabelece os limites disponíveis ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas na ação orçamentária "Pleitos Eleitorais" para pagamento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais na realização das Eleições Gerais 2022;
CONSIDERANDO o PAD nº 4127/2022 e nº 4772/2022;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria TRE/AM nº 360 de 22 de abril de 2022 ;
Art. 2º ESTABELECER o horário de funcionamento nos Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior) e na Central de Atendimento ao Eleitor (CATE), respectivamente, no período de 25/04/2022 a 11/05/2022 e 25/04/2022 a 04/05/2022, de segunda a sexta feira, de 08h às 19h, e aos sábados e domingos de 8h às 14h.
Art. 3º DEFINIR que o atendimento ao público nos Cartórios Eleitorais da Capital e Interior e na Central de Atendimento ao Eleitor (CATE), no período de 25/04/2022 a 04/05/2022, será, de segunda a sexta feira, das 08 horas às 17 horas, e aos sábados e domingos de 8h às 13h.
Art. 4º AUTORIZAR a prestação de serviço extraordinário nos Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior) no período de 25/04/2022 a 11/05/2022, limitado a 2 (duas) horas diárias em dias úteis, de forma a manter os serviços essenciais à realização do Fechamento do Cadastro Eleitoral, aos servidores indicados no PAD nº 4127/2022.
Art. 5º ESTABELECER os seguintes limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário:
UNIDADE |
Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento |
Limite de horas extras por servidor para fins de folgas |
TOTAL |
||||
Dias úteis |
Subtotal |
Sáb |
Dom/Fer/ P.F. |
Dias úteis |
Subtotal |
||
Zonas Eleitorais da Capital e do Interior |
16 |
16 |
6 |
6 |
10 |
22 |
38 |
Zonas Eleitorais do Interior com apenas um servidor lotado |
16 |
16 |
12 |
6 |
10 |
28 |
44 |
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOAO VICTOR PEREIRA MARTINS DA SILVA
Diretor-Geral do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 72, de 27.04.2022, p. 4.