Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 375, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Concede o regime de teletrabalho ao servidor Ed Luiz Paula Monteiro, Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotado na Seção de Pagamento - SEPAG, cujo período dar-se-á a contar de 18/4/2022 até 18/10/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020 , que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021 , que define condições especiais para concessão de teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 3.412/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho ao servidor ED LUIZ PAULA MONTEIRO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotado na Seção de Pagamento - SEPAG, matrícula 00711, cujo período dar-se-á a contar de 18/4/2022 até 18/10/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 75, de 02.05.2022, p. 3.
(Prorrogado para o período de 18/10/2022 até 18/4/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 1.021/2022)
(Prorrogado para o período de 18/4/2023 até 18/10 /2023 - vide Portaria TRE/AM n. 403/2023)
(Prorrogado para o período de 18/10/2023 até 18/4 /2024 - vide Portaria TRE/AM n. 980/2023)