Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 394, DE 2 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o início dos trabalhos de auditoria operacional e de conformidade no processo de gestão de tecnologia da informação, com enforque na segurança da informação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ n. 308/2020 e 309/2020 , c/c o disposto na Resolução TRE/AM n. 15/2021 ;
CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Auditoria Interna, dispostas nos arts. 8º a 11 da Resolução TREAM n. 15/2009 , com as alterações introduzidas pela Resolução TREAM n. 6 /2016 , e em especial a atribuição referida no art. 11, VII ;
CONSIDERANDO o disposto no Plano Anual de Auditoria de 2022, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que prevê procedimento de auditoria operacional e de conformidade no processo de gestão de tecnologia da informação com enfoque na segurança da informação, no TREAM, no exercício de2022;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o início dos trabalhos de auditoria operacional e de conformidade no processo de gestão de tecnologia da informação, com enforque na segurança da informação.
Art. 2º DECLARAR, como unidade auditada, a Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 3° DESIGNAR os servidores infranominados para, sob a supervisão do primeiro e a coordenação do segundo, integrarem a Equipe de Auditoria:
I - BÁRBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA, lotada na Coordenadoria de Auditoria Interna COAUD;
II - WILLIAM GUIMARÃES BENTES, lotado na Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD.
III - CARLOS HENRIQUE RODRIGUES XIMENES, lotado na Seção de Auditoria Administrativa SEAUD;
IV - PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA, lotado na Seção de Acompanhamento da Gestão SAGES;
Art. 4º A Equipe de Auditoria terá livre acesso a todas as dependências da unidade auditada, assim como a seus servidores ou empregados, às informações, aos processos, aos bancos de dados e aos sistemas necessários para a realização dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 77, de 04.05.2022, p. 4-5.