Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 402, DE 2 DE MAIO DE 2022
Isenta, através de dispensa de recolhimento, os eleitores que comparecerem à Central de Atendimento ao Eleitor no Centro de Convenções Vasco Vasques, do pagamento da multa por ausência às urnas ou alistamento tardio durante o período de 02/05/2022 a 04/05/2022.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a etapa final do cadastramento eleitoral, a ocorrer no próximo dia 04/05/2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 127, § 3º, da Resolução TSE nº 23.659/2021, quanto a possibilidade de isenção do pagamento da multa por ausência às urnas;
CONSIDERANDO o PAD nº 5141/2022;
RESOLVE:
Art. 1º ISENTAR, através de dispensa de recolhimento, os eleitores que comparecerem à Central de Atendimento ao Eleitor no Centro de Convenções Vasco Vasques, do pagamento da multa por ausência às urnas ou alistamento tardio durante o período de 02/05/2022 a 04/05/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 78, de 05.05.2022, p. 2-3.