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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 404, DE 9 DE MAIO DE 2022

Constitui Grupo Tarefa Multidisciplinar, responsável pela adoção de estudos, visando a elaboração, apresentação e implementação de Plano de Trabalho, que aborde as melhorias necessárias ao efetivo cumprimento dos GAPs levantados no Acórdão nº 1109/2021 - TCU/Plenário.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a notificação do Acórdão nº 1109/2021 - TCU/Plenário , relativo ao Processo TC 036.620/2020-3 , que trata de auditoria com vistas a avaliar a efetividade dos procedimentos de backup das organizações públicas federais, bem como as indicações constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 7.510/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo Tarefa Multidisciplinar, responsável pela adoção de estudos, visando a elaboração, apresentação e implementação de Plano de Trabalho, que aborde as melhorias necessárias ao efetivo cumprimento dos GAPs levantados no Acórdão em epígrafe.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o Grupo referido no artigo anterior, tendo como coordenador o primeiro membro a seguir:

I - Secretário de Tecnologia da Informação (Coordenador do Grupo Tarefa);

II - Coordenador(a) de Infraestrutura/STI;

III - Coordenador(a) de Desenvolvimento de Sistemas/STI;

IV - Assessor de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;

V - Marcelo de Jesus Ferreira, lotado na Seção de Rede de Banco de Dados - SERBD/COINF/STI; e

VI - Rubens Antônio Pinto Soares, lotado na Seção de Produção - SEPD/COINF/STI.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, para a apresentação do Plano de Trabalho mencionado no artigo 1º, a contar da publicação deste Ato.

Art. 4º Fica revogada a portaria TRE/AM nº 126, de 14.2.2022 .

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 84, de 13.05.2022, p. 3.