Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 41, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de Serviço de dados móveis.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.234, de 25/03/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa n. 01, de 04/04/2019 - Ministério da Economia/ Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, e ainda as indicações constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 155/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de Serviço de dados móveis, conforme consta no documento de oficialização de demanda nº 996/2022.
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição:
A - Integrante Técnico:
I - Rubens Antônio Pinto Soares, lotado na Seção de Produção - SEPD/COINF/STI;
B - Integrantes Administrativos:
I - Euzébio Rodrigues Cardoso Júnior, lotado na Seção de Apoio ao Usuário - SEAU/COINF/STI;
II - Eduardo Carioca Cruz, lotado na Comissão Permanente de Licitação - CPL/SAO; e
III - Marcelo dos Santos Rego, lotado na Seção de Análise e Compras - SECOM/COMAP/SAO;
C - Integrante Requisitante:
I - Rodrigo Pinto de Carvalho, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura - COINF/STI.
Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 11, de 21.01.2022, p. 2-3.