Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 441, DE 11 DE MAIO DE 2022
Concede o regime de teletrabalho ao servidor Luiz Eduardo Machado Pinheiro Salazar, Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração, cujo período dar-se-á a contar de 9/5/2022 até 9/11/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 4.775/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho ao servidor LUIZ EDUARDO MACHADO PINHEIRO SALAZAR, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.825, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração, cujo período dar-se-á a contar de 9/5/2022 até 9/11/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 86, de 17.05.2022, p. 2.
(Prorrogado para o período de 10/11/2022 até 9/5/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 1.182/2022)
(Prorrogado para o período de 10/5/2023 até 10/11/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 462/2023)
(Prorrogado para o período de 10/11/2023 até 10/5/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 1.050/2023)
(Efeitos suspensos no período de 5/5/2024 a 10/5/2024 - Vide Portaria n. 322/2024)
(Efeitos suspensos no período de 5/8/2024 a 10/11/2024 - Vide Portaria n. 504/2024)
(Efeitos suspensos no período de 12/8/2024 a 10/11/2024 - Vide Portaria n. 793/2024)