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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 452, DE 17 DE ABRIL DE 2022

Altera o disposto no art. 2º da Portaria TRE/AM nº 302/2022..

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º e nos incisos I e VII, do art. 7º , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016 ,

CONSIDERANDO a edição da Portaria TRE/AM nº 302, de 06 de Abril de 2022 , que trata de concessão de Suprimento de Fundos ao servidor FABRÍCIO SILVA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 67ª Zona Eleitoral de Apuí/AM; e

CONSIDERANDO o despacho da lavra da Ilma. Sra. Diretora-Geral proferido no doc. nº 065003/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 003275/2022,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o disposto no art. 2º da Portaria TRE/AM nº 302/2022 , para:

Onde se lê:

"Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 20 (vinte) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos."

Leia-se:

"Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 35 (trinta e cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA

Diretora-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 89, de 20.05.2022, p. 4.