Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 484, DE 24 DE MAIO DE 2022
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de intermediação e agenciamento de transporte terrestre de servidores, empregados e colaboradores a serviço do TRE/AM, por demanda, no âmbito da cidade de Manaus e área metropolitana, com a disponibilização de solução tecnológica tipo aplicativo de celular.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.234, de 25/03/2010 , que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SECRETARIA DE GESTÃO , que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 1.077 /2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de intermediação e agenciamento de transporte terrestre de servidores, empregados e colaboradores a serviço do TRE/AM, por demanda, no âmbito da cidade de Manaus e área metropolitana, com a disponibilização de solução tecnológica tipo aplicativo de celular, conforme Documento de Oficialização da Demanda, documento nº 10.284/2022.
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como coordenador o primeiro membro a seguir:
I - Eduardo Carioca Cruz, lotado na Seção de Transporte - SETRAN/COSEG/SAO (Coordenador);
II - Iermak Menezes Nina, lotado na Comissão Permanente de Licitação - CPL/SAO; e
III - Josenildo Pereira Soares, lotado na Seção de Análise de Compras - SECOM/COMAP/SAO.
Art. 3º Revoga a Portaria TRE/AM nº 96, de 7 de fevereiro de 2022 .
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 94, de 27.05.2022, p. 5-6.