Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 494, DE 25 DE MAIO DE 2022
Exclui o servidor Osmarino Rodrigues Valcácio Júnior, Técnico Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste TRE-AM, do Programa Auxílio-Bolsa de Estudos, Modalidade Pós-Graduação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o disposto no art. 6º, inciso I e §1º, da Resolução TRE-AM n.º 003, de 11 de março de 2010 , que dispõe sobre a concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos, bem como a Portaria TRE-AM n.º 360, de 09 de julho de 2021 , que concedeu o Auxílio-Bolsa a servidores do Tribunal e, ainda, o que consta no Processo Administrativo Digital - PAD n.º 6012/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica excluído o servidor OSMARINO RODRIGUES VALCÁCIO JÚNIOR, Técnico Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste TRE-AM, do Programa Auxílio-Bolsa de Estudos, Modalidade Pós-Graduação.
Art. 2º - Fica determinado que o servidor indicado no artigo primeiro deste ato, restitua todos os valores percebidos a título de reembolso no Programa Auxílio-Bolsa de Estudos do Tribunal.
Art. 3º - Fica determinado, à unidade gestora do Programa Auxílio-Bolsa de Estudos, o registro e acompanhamento do impedimento do servidor de beneficiar-se novamente do auxílio-bolsa pelo período de 02 (dois) anos após haver completada a restituição de que trata o artigo anterior.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 101, de 07.06.2022, p. 4.