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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 496, DE 25 DE MAIO DE 2022

Designa os servidores para, sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos, constituírem Comissão de Recebimento Definitivo e Atesto de Cabinas de Votação para Urna Eletrônica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando o que estabelece a Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, bem como o teor da Instrução Normativa nº 11/2021-TSE e o regramento contido no item C.6 do Termo de Referência (Anexo I do Edital 01/2022- TSE); conforme o teor do despacho da Secretária de Administração e Orçamento (doc. PAD nº 68.591/2022), deferido pela Diretora Geral (doc. PAD nº 69.081/2022), constantes do Processo Administrativo Digital - PAD nº 3.758/2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores infranominados para, sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos, constituírem COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E ATESTO DE CABINAS DE VOTAÇÃO PARA URNA ELETRÔNICA com a seguinte composição e funções:

I - GETÚLIO SÉRGIO CAVALCANTE JUNIOR, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM/COMAP/SAO (Gestor do Contrato);

II - MARCO ANTONIO BARBOSA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Assistente da Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM/COMAP/SAO (Gestor do Contrato);

III - FRANCISCO CÉSAR DA SILVA PEREIRA, Técnico Judiciário, Assistente da Seção de Urna Eletrônica - SEUE/COINF/STI (Fiscal Administrativo); e

IV - ALAIN FERREIRA BATISTA, Técnico Judiciário, Assistente da Seção de Urna Eletrônica - SEUE/COINF/STI (Fiscal Técnico)

Art. 2º O recebimento provisório dos materiais aludidos na presente portaria ficará a cargo da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais do TRE-AM, podendo ser realizado por qualquer de seus membros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 96, de 31.05.2022, p. 2-3.