Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 496, DE 25 DE MAIO DE 2022
Designa os servidores para, sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos, constituírem Comissão de Recebimento Definitivo e Atesto de Cabinas de Votação para Urna Eletrônica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando o que estabelece a Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, bem como o teor da Instrução Normativa nº 11/2021-TSE e o regramento contido no item C.6 do Termo de Referência (Anexo I do Edital 01/2022- TSE); conforme o teor do despacho da Secretária de Administração e Orçamento (doc. PAD nº 68.591/2022), deferido pela Diretora Geral (doc. PAD nº 69.081/2022), constantes do Processo Administrativo Digital - PAD nº 3.758/2022,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores infranominados para, sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos, constituírem COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E ATESTO DE CABINAS DE VOTAÇÃO PARA URNA ELETRÔNICA com a seguinte composição e funções:
I - GETÚLIO SÉRGIO CAVALCANTE JUNIOR, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM/COMAP/SAO (Gestor do Contrato);
II - MARCO ANTONIO BARBOSA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Assistente da Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM/COMAP/SAO (Gestor do Contrato);
III - FRANCISCO CÉSAR DA SILVA PEREIRA, Técnico Judiciário, Assistente da Seção de Urna Eletrônica - SEUE/COINF/STI (Fiscal Administrativo); e
IV - ALAIN FERREIRA BATISTA, Técnico Judiciário, Assistente da Seção de Urna Eletrônica - SEUE/COINF/STI (Fiscal Técnico)
Art. 2º O recebimento provisório dos materiais aludidos na presente portaria ficará a cargo da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais do TRE-AM, podendo ser realizado por qualquer de seus membros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 96, de 31.05.2022, p. 2-3.