Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 498, DE 26 DE MAIO DE 2022
Cessa os efeitos da Portaria TRE nº 72, de 04 de março de 2022 e designa o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial Samuel Pereira Porfírio, titular da Comarca de Fonte Boa/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 10ª ZE - Fonte Boa/AM, até ulterior deliberação.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno , com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, e em cumprimento ao despacho (doc. 71.688/2022) constante do PAD 6.013/2022
RESOLVE:
Art. 1º Ficam cessados os efeitos da Portaria TRE nº 72, de 04 de março de 2022 , que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial FÁBIO LOPES ALFAIA, titular da 1ª Vara da Comarca de Coari/AM, para responder pelo juízo da 10ª Zona Eleitoral - Fonte Boa/AM, até ulterior deliberação.
Art. 2º Fica Designado o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial SAMUEL PEREIRA PORFÍRIO, titular da Comarca de Fonte Boa/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 10ª Zona Eleitoral - Fonte Boa/AM, até ulterior deliberação. (Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 583/2023)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 95, de 30.05.2022, p. 2.
O art. 2º teve seus efeitos cessados pela Portaria TRE/AM n. 583/2023.