Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 513, DE 30 DE MAIO DE 2022
Homologa o Resultado Final do certame instaurado para a seleção de servidores efetivos para a concessão de Auxílio Financeiro referente à Bolsas de Estudos, para os níveis de Graduação e Pós-Graduação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Portaria TRE/AM n.º 224, de 17/03/2022 , que fixou o quantitativo de vagas e o período para inscrição de servidores para a seleção dos beneficiários do Programa Auxílio-Bolsa de Estudos para o exercício de 2022, bem como o que consta no Processo Administrativo Digital - PAD n.º 3272/2022 e, ainda, a disponibilidade orçamentária destinada ao custeio do Programa de Capacitação de Servidores deste TRE/AM, para o exercício 2022,
RESOLVE
Art. 1º - Fica homologado o Resultado Final do certame instaurado para a seleção de servidores efetivos para a concessão de Auxílio Financeiro referente à Bolsas de Estudos, para os níveis de Graduação e Pós-Graduação.
Art. 2º - Fica concedido, com fundamento na Resolução TRE/AM n.º 003/2010 , o Auxílio Financeiro referente a Bolsas de Estudos, na forma de reembolso parcial, no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos valores das mensalidades e taxas de matrículas cobradas pelos estabelecimentos de ensinos, aos servidores conforme abaixo discriminado:
SERVIDOR(A) |
CARGO |
NÍVEL/BOLSA |
CURSO |
IRANILDO MACEDO SOARES |
Analista Judiciário – Área Administrativa |
Graduação |
Direito |
LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
Graduação |
Ciência da Computação |
FABRÍCIO SILVA DOS SANTOS |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
Pós-Graduação |
Direito Eleitoral |
IRLANE MARIA FERREIRA DE ANDRADE |
Analista Judiciário – Área Administrativa |
Pós-Graduação |
Direito Eleitoral |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022, sendo a percepção do aludido auxílio condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Resolução TRE/AM n.º 003/2010 .
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°107, de 15.06.2022, p. 13.