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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 513, DE 30 DE MAIO DE 2022

Homologa o Resultado Final do certame instaurado para a seleção de servidores efetivos para a concessão de Auxílio Financeiro referente à Bolsas de Estudos, para os níveis de Graduação e Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Portaria TRE/AM n.º 224, de 17/03/2022 , que fixou o quantitativo de vagas e o período para inscrição de servidores para a seleção dos beneficiários do Programa Auxílio-Bolsa de Estudos para o exercício de 2022, bem como o que consta no Processo Administrativo Digital - PAD n.º 3272/2022 e, ainda, a disponibilidade orçamentária destinada ao custeio do Programa de Capacitação de Servidores deste TRE/AM, para o exercício 2022,

RESOLVE

Art. 1º - Fica homologado o Resultado Final do certame instaurado para a seleção de servidores efetivos para a concessão de Auxílio Financeiro referente à Bolsas de Estudos, para os níveis de Graduação e Pós-Graduação.

Art. 2º - Fica concedido, com fundamento na Resolução TRE/AM n.º 003/2010 , o Auxílio Financeiro referente a Bolsas de Estudos, na forma de reembolso parcial, no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos valores das mensalidades e taxas de matrículas cobradas pelos estabelecimentos de ensinos, aos servidores conforme abaixo discriminado:

SERVIDOR(A)

CARGO

NÍVEL/BOLSA

CURSO

IRANILDO MACEDO SOARES

Analista Judiciário –

Área Administrativa

Graduação

Direito

LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS

Técnico Judiciário –

Área Administrativa

Graduação

Ciência da Computação

FABRÍCIO SILVA DOS SANTOS

Técnico Judiciário –

Área Administrativa

Pós-Graduação

Direito Eleitoral

IRLANE MARIA FERREIRA DE ANDRADE

Analista Judiciário –

Área Administrativa

Pós-Graduação

Direito Eleitoral

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022, sendo a percepção do aludido auxílio condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Resolução TRE/AM n.º 003/2010 .

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°107, de 15.06.2022, p. 13.