Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 514, DE 30 DE MAIO DE 2022
Constitui Comissão Geral de Auditoria das Urnas Eletrônicas, responsável pelo efetivo cumprimento ao disposto no artigo 45 da Resolução TSE nº 23.673, de 14/12/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação nas Eleições Gerais de 2022, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD n. 6031/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Geral de Auditoria das Urnas Eletrônicas, responsável pelo efetivo cumprimento ao disposto no artigo 45 da Resolução TSE nº 23.673, de 14/12/2021, e demais atribuições pertinentes ao processo de auditoria do processo eletrônico de votação.
§1º Designa os servidores abaixo elencados para, sob a Coordenação da primeira, integrarem a comissão referida no caput:
I - Marilza Moreira da Silva, Analista Judiciário, matrícula n. 2.301.722, lotada na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração - SEBIB/CORE/SJD (Coordenadora);
II - Alain Ferreira Batista, Técnico Judiciário, matrícula 2.301.799, lotado na Seção de Urna Eletrônica - SEUE/COINF/STI;
III - Germaine Martins de Souza, Técnico Judiciário, matrícula 2.301.646, lotada na Seção de Administração de Dados - SEAD/CLOGI/STI; e
IV - Márcia Regina Moldes França, Analista Judiciário, matrícula 2.301.893, lotada no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP/SGP.
§2º Fica designada a servidora Marilza Moreira da Silva como representante deste Regional junto ao Grupo de Trabalho especialmente constituído pelo TSE para tratar da matéria auditoria de urnas eletrônicas 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 102, de 08.06.2022, p. 5-6.