Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 517, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Cessa, a partir do dia 28 de junho de 2022, a Portaria TRE n. 289 de 08 de maio de 2020, que designou o MM Juiz Charles José Fernandes da Cruz, para a titularidade da 17ª ZE - Humaitá/AM.
(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 321/2024)
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno , com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, e em cumprimento à decisão objeto do PJE nº 0600065- 57.2022.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica cessada, a partir do dia 28 de junho de 2022, a Portaria TRE n. 289 de 08 de maio de 2020 , que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Iniciasl CHARLES JOSÉ FERNANDES DA CRUZ, para a titularidade da 17ª Zona Eleitoral - Humaitá/AM.
Art. 2º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial BRUNO RAFAEL ORSI, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Humaitá, para exercer a titularidade do Juízo da 17ª Zona Eleitoral - Humaitá/AM, para o biênio 2022/2024.
Art. 3º Fica estabelecido que a contagem para o biênio 2022/2024, seja a partir do dia 28 de junho de de 2022 na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 9º da Resolução TRE/AM n. 04, de 16 de abril de 2020 .
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 101, de 07.06.2022, p. 3-4.