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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 52, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

Designa servidores para realizarem as atividades de acompanhamento e controle dos respectivos projetos, e a atuação dos servidores perdurará até o prazo final para o encaminhamento das informações relativas ao Prêmio CNJ de Qualidade 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Prêmio CNJ de Qualidade, criado em 2019, em substituição ao Selo Justiça em Números, implementado desde 2013, que visa a melhoria da produtividade e a melhoria da qualidade da prestação jurisdicional,

CONSIDERANDO que o Prêmio CNJ de Qualidade é apurado em períodos quem englobam o 2º semestre do ano anterior e o 1º semestre do ano de publicação da portaria de regulamentação,

CONSIDERANDO que o Prêmio CNJ de Qualidade é obtido através de ações, dados, documentos apresentados dentro do prazo assinalado para envio ao CNJ de comprovantes e dentro do período de referência para cada item, através de critérios pré-definidos na Portaria CNJ nº 135/2021,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo elencados para realizarem as atividades de acompanhamento e controle dos respectivos projetos, constantes nas tabelas do anexo 1.

Parágrafo único. A atuação dos servidores perdurará até o prazo final para o encaminhamento das informações relativas ao Prêmio CNJ de Qualidade 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

 

ANEXO 1 - PROJETOS ESPECÍFICOS, PROCESSOS E RESPONSÁVEIS

PROJETO 1: EIXO GOVERNANÇA - Engloba aspectos da gestão Judiciária relacionados às práticas administrativas de controle e planejamento dos tribunais. 

RESPONSÁVEL

ART.

ITEM

Fábio Roberto Garcia Nunes

Assessoria de Planejamento Estratégico

Art. 5º, I

Reuniões RAEs e Declaração do Núcleo de Estatística

Ivan Carneiro Vieira Junior Coordenadoria de Supervisão e Orientação

Art. 5º, II

Comitê Gestor Regional

 

Fábio Roberto Garcia Nunes Representante da Assessoria de Planejamento Estratégico

Art. 5º, IV

Gestão Participativa

 

Ivan Carneiro Vieira Junior Coordenadoria de Supervisão e Orientação

Art. 5º, V

Socioambiental

 

Ivan Carneiro Vieira Junior Coordenadoria de Supervisão e Orientação

Art. 5º, VII

Comissão Permanente de Segurança

Ivan Carneiro Vieira Junior Coordenadoria de Supervisão e Orientação

Art. 5º, IX

Política de prevenção e enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação

Ivan Carneiro Vieira Junior Coordenadoria de Supervisão e Orientação

Art. 5º, X

Gestão de Memória e Gestão Documental

Ivan Carneiro Vieira Junior Coordenadoria de Supervisão e Orientação

Art. 5º, XVI

Participação Feminina

 

PROJETO 2: EIXO PRODUTIVIDADE - Engloba aspectos da gestão Judiciária relacionados ao cumprimento das Metas Nacionais, de celeridade processual, da redução de acervo e ao incentivo à conciliação.

RESPONSÁVEL

ART.

ITEM

Ivan Carneiro Vieira Junior

Coordenadoria de Supervisão e Orientação

Art. 6º, II

Reduzir a taxa de Congestionamento líquida

Art. 6º, III

Tempo médio de duração dos processos pendentes

Art. 6º, V

Metas Nacionais (JE no máximo 30 pontos)

Art. 6º, VI

Julgar os processos antigos

Art. 6º, XII

Celeridade processual no julgamento das ações penais

PROJETO 3: EIXO TRANSPARÊNCIA - Engloba aspectos da gestão Judiciária relacionados ao atendimento ao cidadão e à disponibilização de informações públicas como mecanismos de transparência ativa. 

RESPONSÁVEL

ART.

ITEM

Ivan Carneiro Vieira Junior Coordenadoria de Supervisão e Orientação

Art. 7º, I

Ranking da transparência (acompanhamento)

Ivan Carneiro Vieira Junior Coordenadoria de Supervisão e Orientação

Art. 7º, II

Ouvidoria - Respostas enviadas ao CNJ em até 30 dias, em caráter resolutivo

PROJETO 4: EIXO DADOS E TECNOLOGIA - Engloba aspectos relacionados à capacidade do Tribunal na gestão de dados e na implantação de soluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional. 

RESPONSÁVEL

ART.

ITEM

Jair da Silva Feitosa

Chefe do Núcleo de Estatística

Art. 8º, I

Datajud

Art. 8º, I a

Erros relacionados aos processos

Art. 8º, I b

Validação dos campos relativos às partes

Art. 8º, I c

Validação de campos de tópicos específicos

Art. 8º, II

Justiça em Números

Art. 8º, II c

consistência da informação prestada, considerando o comparativo da informação no sistema Justiça em Números em relação aos valores calculados pelo CNJ com o DataJud, tendo em vista a proposta de parametrização disponibilizada no sítio do CNJ

Art. 8º, III

Módulo de produtividade Mensal

Art. 8º, III b

consistência da informação prestada, considerando o comparativo da informação no Módulo de Produtividade Mensal em relação aos valores calculados pelo CNJ com o DataJud, tendo em vista a proposta de parametrização disponibilizada no sítio do CNJ

Ivan Carneiro Vieira Junior Coordenadoria de Supervisão e Orientação

Art. 8º, VII

Tramitar as ações judiciais de forma Eletrônica

 

Ivan Carneiro Vieira Junior Coordenadoria de Supervisão e Orientação

Art. 8º, VIII

Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC-JUD), conforme a classificação da Portaria CNJ 135/2021:

Ivan Carneiro Vieira Junior Coordenadoria de Supervisão e Orientação

Art. 8º, IX

 

Contribuir com a revisão do código-fonte (PDPJ e Pje) Cada aprovação = 5 pontos (máximo de 10 aprovações)

Ivan Carneiro Vieira Junior Coordenadoria de Supervisão e Orientação

Art. 8º, X

Implantar o Juízo 100% Digital

Art. 8º, XII

Implantar o Balcão Virtual

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 11, de 21.01.2022, p. 4-6.