Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 521, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Altera o disposto no §2º do art. 35º da Portaria TRE/AM nº 111/2019 - Regulamento Geral do Plano de Assistência à Saúde do TRE/AM.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho Deliberativo do Plano TRE+Saúde de 08 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital - PAD n. 0838/2022,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o disposto no §2º do art. 35º da Portaria TRE/AM nº 111/2019 - Regulamento Geral do Plano de Assistência à Saúde do TRE/AM, para:
Onde se lê:
"§2º Os comprovantes a que se refere o caput deste artigo são nota fiscal e/ou recibo de profissional autônomo, com a devida discriminação do serviço e/ou procedimento realizado."
Leia-se:
"2º Os comprovantes a que se refere o caput deste artigo são nota fiscal e/ou recibo de profissional autônomo, com a devida discriminação do serviço e/ou procedimento realizado, e requisição médica ou pedido de profissional da saúde."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 102, de 08.06.2022, p. 5.