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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 521, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Altera o disposto no §2º do art. 35º da Portaria TRE/AM nº 111/2019 - Regulamento Geral do Plano de Assistência à Saúde do TRE/AM.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho Deliberativo do Plano TRE+Saúde de 08 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital - PAD n. 0838/2022,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o disposto no §2º do art. 35º da Portaria TRE/AM nº 111/2019 - Regulamento Geral do Plano de Assistência à Saúde do TRE/AM, para:

Onde se lê:

"§2º Os comprovantes a que se refere o caput deste artigo são nota fiscal e/ou recibo de profissional autônomo, com a devida discriminação do serviço e/ou procedimento realizado."

Leia-se:

"2º Os comprovantes a que se refere o caput deste artigo são nota fiscal e/ou recibo de profissional autônomo, com a devida discriminação do serviço e/ou procedimento realizado, e requisição médica ou pedido de profissional da saúde."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 102, de 08.06.2022, p. 5.