Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 528, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Constitui Comissão Especial de Análise de Serviço Extraordinário - CEASE, responsável pela prévia análise das solicitações de prestação de serviço extraordinário para as Eleições Gerais de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando o que dispõe o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas , bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD n. 7012/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial de Análise de Serviço Extraordinário - CEASE, responsável pela prévia análise das solicitações de prestação de serviço extraordinário para as Eleições Gerais de 2022, bem como verificação da conformidade da frequência registrada, em face ao regramento vigente.
Art. 2º Designa os servidores abaixo elencados para integrarem a comissão, sob a coordenação da Secretária de Gestão de Pessoas, servidora Evelyn Acordi Makarem, conforme as correspondentes atribuições especificadas:
I - NÚCLEO DE CÁLCULOS:
a) Fábio da Silva Vieira, Analista Judiciário, lotado na SEPAG/COPES/SGP;
b) Wilson de Oliveira Bastos Filho, Técnico Judiciário, lotado na SEORF/COF/SAO; (Dispensado pela Portaria TRE/AM n. 567, de 15/06/2022)
c) William Guimarães Bentes, Técnico Judiciário, lotado na SEAUD/COAUD
d) Maria Fabiana da Costa Rodrigues (Designada pela Portaria TRE/AM n. 567, de 15/06/2022)
e) Iracema de Cássia da Silva Negreiros (Designada pela Portaria TRE/AM n. 767, de 03/08/2022)
II - NÚCLEO DE ANÁLISE DE SOLICITAÇÕES:
a) Mariene Soares Linhares, Analista Judiciário, lotada na SELEN/COPES/SGP;
b) Flávia Dezidério Chaves Souza, Analista Judiciário, lotada na SEINP/COPES/SGP; e
c) Marcos Freitas de Moraes, Analista Judiciário, lotado na SELEN/COPES/SGP.
III - NÚCLEO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA:
a) Ana Célia Garrido, Técnico Judiciário, lotada na SEREF/COPES/SGP;
b) Maurício José de Sousa Dias, Técnico Judiciário, lotada na SEREF/COPES/SGP;
c) Ruth Benzecry Carneiro Elleres de Sousa, Analista Judiciário, lotada na SEREF/COPES/SGP
Art. 3º Caberá a esta Comissão os trabalhos de avaliação, organização e controle do quantitativo de horas extras a serem remuneradas a cada servidor, unidade ou comissão, observada a necessidade de serviço suplementar e a disponibilidade orçamentária para o período eleitoral, de acordo com deliberação e aprovação prévia da Diretoria Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 104, de 10.06.2022, p. 6-7.