Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 542, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Cessa, a partir do dia 10 de julho de 2022, a Portaria TRE n. 424 de 06 de julho de 2020, que designou a MM Juíza Dinah Fernandes Câmara de Souza, Titular da 2ª Vara da Comarca de Iranduba/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 56ª ZE - Iranduba/AM.
(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 344/2024)
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno , com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, considerando o Acórdão (doc. 055481/2022) e, o despacho (doc.078066/2022) constante do PAD 4029/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Fica cessada, a partir do dia 10 de julho de 2022, a Portaria TRE n. 424 de 06 de julho de 2020 , que designou a MM Juíza de Direito de Entrância Inicial Dinah Fernandes Câmara de Souza, Titular da 2ª Vara da Comarca de Iranduba/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 56ª Zona Eleitoral - Iranduba/AM.
Art. 2º Fica designada a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, titular da 1ª Vara da Comarca de Iranduba, para exercer a titularidade do Juízo da 56ª Zona Eleitoral - Iranduba/AM, para o biênio 2022/2024.
Art. 3º Fica estabelecido que a contagem para o biênio 2022/2024, seja a partir do dia 10 de julho de 2022 na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 9º da Resolução TRE/AM n. 04, de 16 de abril de 2020 .
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 105, de 13.06.2022, p. 9.