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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 543, DE 8 DE JUNHO DE 2022

Autoriza a remoção ex officio da servidora Edilene Santos de Resende, Analista Judiciário - Área Administrativa, do quadro permanente deste Regional, para a Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC/CSORI/CRE, a contar de 6 de junho de 2022, lotando-a na respectiva unidade, até ulterior deliberação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o que confere o art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e também a Resolução TSE nº 23.563, de 12 de abril de 2018, que dispõe sobre a remoção de servidores no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como a Portaria TRE/AM nº 139, de 16/2/2022, que efetivou a remoção dos servidores contemplados no Concurso Interno de Remoção nº 1/2021 deste Regional, e finalmente o Processo Administrativo Digital - PAD nº 6.790/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a remoção ex officio da servidora EDILENE SANTOS DE RESENDE, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 2.302.070, do quadro permanente deste Regional, para a Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC/CSORI/CRE, a contar de 6 de junho de 2022, lotando-a na respectiva unidade, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 112, de 24.06.2022, p. 9.