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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 544, DE 7 DE JUNHO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA N° 717, DE 21 DE JULHO DE 2022)

Constitui Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica - CAVE, em cumprimento ao disposto no artigo 55 da Resolução TSE nº 23.673, de 14/12/2021, objetivando a organização e a condução dos referidos trabalhos de auditoria.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021 , que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação nas Eleições Gerais de 2022, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 6.691/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica - CAVE, em cumprimento ao disposto no artigo 55 da Resolução TSE nº 23.673, de 14/12/2021 , objetivando a organização e a condução dos referidos trabalhos de auditoria, sob a supervisão e orientação da servidora MARILZA MOREIRA DA SILVA, designada por meio da portaria TRE/AM nº 480, de 23 de maio de 2022 .

§1º Designa os servidores abaixo elencados para integrarem a comissão referida no caput:

I - Raniere Cordeiro Martins, Analista Judiciário, matrícula n. 2.301.675, lotado na Seção de Conservação de Serviços Gerais - SESEG/COSEG/SAO (Substituto da Coordenadora);

II - Iracema de Cássia da Silva Negreiros, Analista Judiciário, matrícula 2.301.744, lotada na Seção de Orientação, Inspeções e Correições - SEIC/CRE (Representante da Corregedoria);

III - Kleber Cezar Merklein, Analista Judiciário, matrícula 2.301.888, lotado na Seção de Administração de Dados - SEAD/CLOGI/STI (Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação);

IV - Márcia Regina Moldes França, Analista Judiciário, matrícula 2.301.893, lotada no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP/SGP; e

V - Harry Charles Câmara Bonaparte, Técnico Judiciário, matrícula 2.301.815, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração - SEBIB/CORE/SJD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 107, de 15.06.2022, p. 14.