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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 549, DE 8 DE JUNHO DE 2022

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 151, de 9/4/2021, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor Isaías Araújo Lima Filho, Analista Judiciário - Área Administrativa, cujo novo período dar-se-á a contar de 21/6/2022 até 21/12/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM nº 13, de 9 de fevereiro de 2021 , bem como a Decisão da Presidência deste Tribunal (doc. nº 75.384/2022), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 11.512/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 151, de 9/4/2021 , que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor ISAÍAS ARAÚJO LIMA FILHO, Analista Judiciário - Área Administrativa, Matrícula 2.301.784, cujo novo período dar-se-á a contar de 21/6/2022 até 21/12/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 107, de 15.06.2022, p. 10.

(Efeitos suspensos no período de 22/8/2022 a 1º/11/2022 - vide Portaria TRE/AM n. 1.076/2022)

(Prorrogado para o período de 4/3/2023 até 4/9/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 45/2023)