Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 553, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Institui Grupo Gestor do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - biênio 2022-2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução TSE nº 23.474/2016 , que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais dos Tribunais Eleitorais e estabelece outras providências; bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 24.985/2016, contendo solicitação do Grupo Gestor QUALIVIDA (PAD-Doc. nº 81.214/2022) e o despacho exarado pela Secretária de Gestão de Pessoas deste Tribunal, em substituição (PAD Doc. nº 81.906/2022),
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Grupo Gestor do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - biênio 2022- 2024, designando os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o referido Grupo, sob a coordenação da primeira e subcoordenação da segunda, conforme segue:
I - EVELYN ACORDI MAKAREM, lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP (Coordenadora);
II - TAINÁ DA SILVA BORGES, lotada na Coordenadoria de Assistência Médica e Social - COMED/SGP (subcoordenadora);
III - FABRICIO SILVA DOS SANTOS, lotado na 67ª Zona Eleitoral - Apuí;
IV - IVAN CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
V - JANDER ASSIS VALENTE, lotado na Seção de Administração WEB - CDES/STI;
VI - JOSEMIAS NASCIMENTO DA SILVA, lotado na 36ª Zona Eleitoral - Tabatinga/AM;
VII - JÚLIO CÉSAR ALBUQUERQUE LIMA, lotado na Assessoria de Comunicação Social - ASCOM/PRES;
VIII - MARIA DO SOCORRO CUNHA DE ARAÚJO, lotada na Seção de Atendimento Médico, Odontológico, Ambulatorial - COMED/SGP;
IX - MARILZA MOREIRA DA SILVA, lotada na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração - CORE/SJD;
X - MARCO ANTÔNIO DE BELÉM PEREIRA, lotado na Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE/SGP;
XI - MARTA BITTENCOURT VIEIRA, lotada no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GABSTI/STI;
XII - RODRIGO MENEZES PAWLIKOWSKI, lotado na Seção de Acórdãos e Jurisprudência - CASJ/SJD; e
XIII - SUELLY NERY DE PAIVA, lotada na Seção de Desenvolvimento Organizacional - COEDE /SGP.
Art. 2º Caberá ao Grupo Gestor mencionado no artigo 1º deste Ato: elaborar, acompanhar e executar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito desta Corte Eleitoral.
Parágrafo único. O programa mencionado no caput terá por objeto facilitar e atender às necessidades dos servidores, colaboradores e estagiários no desenvolvimento de suas atividades perante esta Justiça Eleitoral, em harmonia com o objetivo estratégico de aprimoramento de Gestão de Pessoas deste Tribunal.
Art. 3º Revogar os seguintes Atos: Portaria TRE-AM nº 370, de 13/7/2021 e Portaria TRE-AM nº 543, de 21/9/2021 .
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°108, de 20.06.2022, p. 4-5.