Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 554, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Designa servidores para atuarem no Assessoramento ao Juízo da 10ª ZE - Fonte Boa/AM, no trâmite dos processos judiciais pendentes na respectiva serventia eleitoral
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando solicitação presente no bojo do documento nº 77.446/2022, constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 7.017/2022,
RESOLV E:
Art. 1º Designo os servidores abaixo relacionados para atuarem no Assessoramento ao Juízo da 10ª Zona Eleitoral - município de Fonte Boa/AM, no trâmite dos processos judiciais pendentes na respectiva serventia eleitoral, conforme segue:
- Hernan Batalha Gonçales, lotado na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP/CORE /SJD;
- Willys dos Santos Pinto, lotado na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP/CORE/SJD;
- Rodrigo Menezes Pawlikowski, lotado na Seção de Acórdãos e Jurisprudência - SEAJ/CASJ/SJD;
- Levindo Miranda Souza, lotado na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP/CORE/SJD; e
- James Bernard Aita Silveira, lotado no Cartório da 21ª ZE - Carauari/AM.
Parágrafo 1º O assessoramento referido no caput, compreendido no período de 13/6/2022 a 12/7/2022, diz respeito aos processos judiciais, com operacionalização do Processo Judicial Eletrônico - PJE, não importando no deslocamento físico dos servidores ao mencionado município.
Parágrafo 2º Fica autorizada a realização de 20 (vinte) horas de serviço extraordinário, em dias úteis, nos termos da Resolução TSE nº 22.901/2008, para fins de cômputo em banco de horas dos servidores designados por este Ato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 107, de 15.06.2022, p. 14-15.