Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 565, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Estabelece o uso obrigatório de máscara de proteção respiratória nas dependências da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e cartórios eleitorais da capital e interior.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov2);
CONSIDERANDO o reconhecimento, pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e pela Organização Mundial de Saúde - OMS, da eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo Sars-CoV2;
CONSIDERANDO a expressiva alta da média móvel semanal das Síndromes Respiratórias Agudas Graves - SRAG, com o crescimento de 39,5% (trinta e nove e meio por cento) entre a primeira e a última semana de maio, segundo o boletim InfoGripe, divulgado dia 09 de junho de 2022 pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz);
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas apresenta sinais de crescimento de casos de SRAG na tendência de longo prazo (últimas 6 semanas); e
CONSIDERANDO a preservação da saúde de magistrados(as), servidores (as), estagiários (as), terceirizados (as), advogados (as) e usuários(as) em geral,
RESOLVE
Art. 1º Fica estabelecido o uso obrigatório de máscara de proteção respiratória nas dependências da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e cartórios eleitorais da capital e interior, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19 e o crescimento das ocorrências de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Art. 2ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 108, de 20.06.2022, p. 3-4.