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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 582, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial André Luiz Muquy, Titular da 1ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para responder pelo Juízo da 9ª ZE - Tefé/AM, no período de 7.8 a 15.9.2022.

(Tornada sem efeito pela Portaria TRE/AM n. 670, de 11 de julho de 2022)

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, em consonância com o Processo Administrativo Digital PAD nº 7659/2022,

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial ANDRÉ LUIZ MUQUY, Titular da 1ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para responder pelo Juízo da 9ª ZE - Tefé/AM, durante as férias da MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial NAYARA DE LIMA MOREIRA ANTUNES, que ora responde pela referida Zona Eleitoral, no período de 7.8 a 15.9.2022.

 

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°111, de 23.06.2022, p. 2-3.