Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 593, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Constitui Comissão Especial de Logística de Urnas Eletrônicas - CLUE, objetivando a organização e procedimentos de envio das urnas eletrônicas da Seção de Urna Eletrônica - SEUE para as Zonas Eleitorais do Estado do Amazonas, bem como acompanhamento do seu retorno, durante as Eleições Gerais de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando o que estabelece a Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, bem como despacho oriundo da Diretora Geral (doc. PAD nº 086448/2022), constante do Processo Administrativo Digital - PAD nº 7.590/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial de Logística de Urnas Eletrônicas - CLUE, objetivando a organização e procedimentos de envio das urnas eletrônicas da Seção de Urna Eletrônica - SEUE para as Zonas Eleitorais do Estado do Amazonas, bem como acompanhamento do seu retorno, durante as Eleições Gerais de 2022, sob a supervisão e orientação do servidor OSMARINO RODRIGUES VALCÁCIO JÚNIOR, coordenador designado por meio da portaria TRE/AM nº 478, de 23 de maio de 2022.
§1º Designa os servidores abaixo elencados para integrarem a comissão referida no caput:
I - José Wanderley de Oliveira, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Urnas Eletrônicas - SEUE/COINF/STI (Substituto do Coordenador);
II - Moisés Maciel Nascimento, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Expedição - SEEXP/COSEG/SAO;
III - Getúlio Sérgio Cavalcanti Júnior, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Almoxarifado - SEALM/COSEG/SAO
IV - Leandro Nascimento Simão Filho, Técnico Judiciário, lotado no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GABSTI/STI; e
V - Raul Batista de Souza, Técnico Assistente em Administração, lotado na 31ª Zona Eleitoral de Manaus.
Art. 2º Estabelece que o Coordenador da Comissão ou seu respectivo substituto, elabore:
I Cronograma de atividades, através de Ordens de Serviço específicas, conforme a necessidade de cumprimento do Calendário Eleitoral;
II Plano de Trabalho, de comum acordo com o Chefe da Seção de Urna Eletrônica.
Art. 3º As atividades da Comissão serão desenvolvidas sem prejuízo das atribuições inerentes a seus integrantes em suas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°116, de 30.06.2022, p. 2.