Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 597, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Constitui Grupo de Trabalho, responsável pela elaboração de Planos de Ação do TRE-AM a serem encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, relativos à implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-BR).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o teor do Ofício-Circular GAB-DG-TSE nº 387/2021 (doc. 126.976/2021), que versa sobre a necessidade de elaboração, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, de plano de ação relativo à Capacitação de Equipes Técnicas, como parte das ações necessárias à implantação da Plataforma Digital do poder Judiciário (PDPJ-BR), normatizada pela Resolução CNJ nº 335/2020, bem como as indicações constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 11.311/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, responsável pela elaboração de Planos de Ação do TRE-AM a serem encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, relativos à implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-BR), abordando as seguintes temáticas:

1) digitalização de processos;

2) implementação do Balcão Virtual; e

3) implementação do Juízo 100% digital.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o Grupo referido no artigo anterior, tendo como coordenador o primeiro membro a seguir:

I - Pedro Covas Leite, Analista Judiciário, lotado na Seção de Processamento 1 - SEPROC 1/CPRO/SJD (Coordenador do GT);

II - Waldiney Albuquerque Siqueira, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Autuação, Distribuição e Partidos - SEADIP/CORE/SJD;

III - Ricardo Pereira Mendonça Junior, Analista Judiciário, lotado na Seção de Atendimento ao Eleitor - SAE/CLOGI/STI;

IV - Rubens Antonio Pinto Soares, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Produção - SEPD/COINF/STI; e

V - André da Silva Pessoa, Analista Judiciário, lotado na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC/CSORI/CRE.

Art. 3º Dentre os estudos do GT, deverão ser desenvolvidas ações relativas à capacitação de equipes técnicas, visando a ampliação do quantitativo de servidores com domínio das linguagens utilizadas pela Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-BR).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°119, de 05.07.2022, p. 6.