Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 617, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Autoriza servidores a conduzirem veículos da frota do TRE-AM no interesse do serviço.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 32, inciso IV da Resolução TRE-AM nº 02, de 05 de março de 2010;
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar os servidores abaixo nominados a dirigir os veículos integrantes da frota do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições:
I - Alcélio Bentes Vieira (32ª Zona Eleitoral)
II - Aldeir Rosa Pereira (58ª Zona Eleitoral)
III - Alex Penha do Amaral (32ª Zona Eleitoral)
IV - Alexander Freitas do Monte (32ª Zona Eleitoral)
V - Aline da Silva Reis (58ª Zona Eleitoral)
VI - Alisson Carvalho (1ª Zona Eleitoral)
VII - Álvaro Luiz Maia Souza de Lima (40ª Zona Eleitoral)
VIII - Antônio Gastão Carvalho Michiles (40ª Zona Eleitoral)
IX - Carlos José Ferreira de Amorim (65ª Zona Eleitoral)
X - Danielle Diniz Fiorio (32ª Zona Eleitoral)
XI - Dayana Batista de Carvalho (59ª Zona Eleitoral)
XII - Eder Cláudio de Moraes Mergulhão (37ª Zona Eleitoral)
XIII - Edson de Sousa Pereira (70ª Zona Eleitoral)
XIV - Eduardo Carioca Cruz (SETRAN)
XV - Ellen Regina da Silva Lobato (65ª Zona Eleitoral)
XVI - Eric Sales da Silva (68ª Zona Eleitoral)
XVII - Frank Ruiz Ribeiro de Freitas (37ª Zona Eleitoral)
XVIII - Fued Cavalcante Semen Filho (58ª Zona Eleitoral)
XIX - Geremias Nascimento de Souza (63ª Zona Eleitoral)
XX - Geyson Guerreiro de Lima (59ª Zona Eleitoral)
XXI - Gláucia Cristina Bulcão da Silva (1ª Zona Eleitoral)
XXII - Harley Fabiano Moraes Soares Júnior (37ª Zona Eleitoral)
XXIII - Israel Bruno de Oliveira Pinheiro (1ª Zona Eleitoral)
XXIV - Jailson de Carvalho Costa (SETRAN)
XXV - João Francisco Souza da Silva (59ª Zona Eleitoral)
XXVI - Jonas Rosa Silva (62ª Zona Eleitoral)
XXVII - José Eisenhower de Sousa Dias (62ª Zona Eleitoral)
XXVIII - José Galdino de Menezes (63ª Zona Eleitoral)
XXIX - José Iran dos Santos Brito (40ª Zona Eleitoral)
XXX - Joselito Alves de Souza (2ª Zona Eleitoral)
XXXI - Júnior Lopes dos Santos (2ª Zona Eleitoral)
XXXII - Karina Lima Galvão (1ª Zona Eleitoral)
XXXIII - Leonardo de Souza Marinho (58ª Zona Eleitoral)
XXXIV - Leonor Tiago e Souza (32ª Zona Eleitoral)
XXXV - Lindomar Mota Dias (31ª Zona Eleitoral)
XXXVI - Luiz Caram Abrahim Júnior (58ª Zona Eleitoral)
XXXVII - Moacyr Tidei Júnior (59ª Zona Eleitoral)
XXXVIII - Mônica Ayres Edwards (65ª Zona Eleitoral)
XXXIX - Radir de Souza Ferreira (62ª Zona Eleitoral)
XXXX - Raimundo de Aquino Souza (70ª Zona Eleitoral)
XXXXI - Raimundo Edson Lopes Barbosa (62ª Zona Eleitoral)
XXXXII - Raul Batista de Sousa (31ª Zona Eleitoral)
XXXXIII - Rômulo Romero Ribeiro Máximo (1ª Zona Eleitoral)
XXXXIV - Rosalva Maria Cavalcanti do Nascimento (63ª Zona Eleitoral)
XXXXV - Ruy Wanderley de Carvalho Lopes (2ª Zona Eleitoral)
XXXXVI - Samuel Santos de Oliveira (62ª Zona Eleitoral)
XXXXVII - Sarah do Amaral Pereira (1ª Zona Eleitoral)
XXXXVIII - Saulo Lima de Noronha (70ª Zona Eleitoral)
XXXXIX - Tertuliano Cardoso da Silva (SJD/Central de Mandados)
XXXXX - Thiago Bruno Tavares Edwards (SJD/Central de Mandados)
XXXXXI - Thiago Marques Fonseca (59ª Zona Eleitoral)
XXXXXII - Valquimar Cleto Soares (59ª Zona Eleitoral)
XXXXXIII - Weslley Vicente Cordeiro (37ª Zona Eleitoral)
XXXXXIV - William Szlatcha (68ª Zona Eleitoral)
Art. 2° Todos os condutores devem seguir as instruções constantes da Resolução TRE-AM nº 02/2010, principalmente quanto a utilização e controle de uso dos veículos.
Art. 3° A retirada e devolução dos veículos deve ser realizada junto a SETRAN, conforme escala estabelecida pela Secretaria Judiciária, Central de Mandados ou Administração do Fórum.
Parágrafo único. As escalas devem ser repassadas à SETRAN ao final de cada mês referente ao mês subsequente. E qualquer alteração deve ser comunicada à SETRAN com, pelo menos, 24 horas de antecedência visando ajuste de escala.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°119, de 05.07.2022, p. 6-8.