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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 624, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Vincula a Ouvidoria Regional Eleitoral diretamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que prevê a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais no detalhamento das respectivas estruturas organizacionais e na transformação, sem aumento de despesas, de cargos em comissão e funções comissionadas dos seus Quadros de Pessoal;

CONSIDERANDO a aprovação pelo Pleno deste Regional da Resolução TRE/AM n. 04/2018, publicada no DJE em 10/04/2018, que versa sobre a nova estrutura da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a decisão proferida em 28/04/2022 (PAD nº 3393/2022) e ratificada em 13/06/2022, a qual determinou o fiel cumprimento à Resolução nº 04/2018, no que concerne à vinculação direta da Ouvidoria Regional Eleitoral à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM nº 11/2009 consolidada com a Portaria TRE/AM nº 812/2017, referendada pelo Pleno, que instituiu no âmbito da Justiça Eleitoral a Ouvidoria Regional Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º APOSTILAR as alterações na estrutura da Presidência do Tribunal Regional do Amazonas, introduzidas em razão da publicação da Resolução TRE/AM 04, de 05 de abril de 2018, que aprovou nova configuração, contemplando o remanejamento interno de unidade vinculada, como segue:

I - a Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE, vinculada à Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas, na qual se acha lotada 1 (uma) função de Assistente III - FC-03, fica remanejada e vinculada à estrutura da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - PRES, mantendo em seu âmbito a mesma função comissionada de Assistente III - FC-03.

Art. 2º Os ajustes e lançamentos nos sistemas corporativos do Tribunal, decorrentes das alterações introduzidas pela Resolução TRE/AM n. 04/2018, serão realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo máximo de 5(cinco) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 3º Até que sejam ultimadas as providências a que se refere o artigo anterior, ficam convalidados os atos praticados com indicação da denominação originária da unidade que sofreu alteração por força da Resolução TRE/AM n. 04/2018.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal Regional Eleitoral.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

 Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°124, de 12.07.2022, p. 2-3.