Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 625, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Altera ad referendum do Pleno a Resolução TRE/AM n. 015, de 18.12.2009 e vincula a Ouvidoria Regional Eleitoral diretamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n. 15, de 18 de dezembro de 2009, que o disposto na Resolução aprova o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Pleno deste Regional da Resolução TRE/AM n. 04/2018, publicada no DJE em 10/04/2018, que versa sobre a nova estrutura da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a decisão proferida em 28/04/2022 (PAD nº 3393/2022) e ratificada em 13/06/2022, a qual determinou o fiel cumprimento à Resolução nº 04/2018, no que concerne à vinculação direta da Ouvidoria Regional Eleitoral à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM nº 11/2009 consolidada com a Portaria TRE/AM nº 812/2017, referendada pelo Pleno, que instituiu no âmbito da Justiça Eleitoral a Ouvidoria Regional Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINA a alteração, ad referendum da Corte Plenária deste Tribunal, do artigo 4ª da Resolução TRE/AM n. 15, de 18 de dezembro de 2009 (Regulamento Interno da Secretaria), que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Presidência do Tribunal possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Comunicação Social;
III - Assessoria Jurídica; IV - Coordenadoria de Controle Interno;
V - Escola Judiciária Eleitoral;
VI - Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;
VII - Núcleo de Estatística.
VIII - Ouvidoria Regional Eleitoral "
Art. 2º Fica acrescido o artigo 13-C no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com a seguinte redação:
"Art. 13-C. À Ouvidoria Regional Eleitoral compete:
I - receber reclamações, representações, denúncias, sugestões, requerimentos, notícias relativas à violação de direitos ou liberdades, à ilegalidade, abuso de poder, mau funcionamento dos serviços judiciários ou administrativos, bem como solicitações de atos contrários a lei, norma ou regulamento;
II - encaminhar, aos setores competentes, para processamento e devidas providências, os documentos referenciados no inciso anterior, acompanhando as providências tomadas e os resultados alcançados;
III - manter, em arquivo próprio, controle de toda documentação encaminhada à Presidência, à Corregedoria, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados e a quaisquer outros órgãos ou unidades;
IV - proporcionar livre acesso à Ouvidoria, a todos indistintamente, garantindo-se-lhes o sigilo, quando necessário;
V - A partir das reclamações, denúncias, representações e outras formas afins, identificar causas e propor medidas de aprimoramento da prestação judiciária ou administrativa, de modo a evitar a repetição de erros ou equívocos na condução de trabalhos judiciais ou administrativos;
VI - fomentar a realização de cursos, seminários e pesquisas sobre assuntos afetos ao aprimoramento da Justiça Eleitoral;
VII - assegurar aos usuários informação sobre providências adotadas e resultados alcançados, relativas às demandas apresentadas;
VIII - Quaisquer outras atividades correlatas necessárias à atividade da Ouvidoria;
Art. 3º Ficam revogados o § 3º do artigo 1º da Res. TRE-AM nº 11/2009 e os artigos 2º e 3º da Portaria nº. 812 de 30 de outubro de 2017, referendada pelo Pleno da Corte.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal Regional Eleitoral.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°124, de 12.07.2022, p. 6-7.