Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 630, DE 1º DE JULHO DE 2022
Torna sem efeito a Portaria TRE/AM nº 589 de 21 de junho de 2022, que designou o MM. Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, titular da 58ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 32ª ZE - Manaus/AM, no período de 11 a 22.7.2022.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, em consonância com o Processo Administrativo Digital - PAD nº 7702/2022, bem como Portaria TJAM nº 1939 de 30 de junho de 2022,
RESOLVE:
Torna sem efeito a Portaria TRE/AM nº 589 de 21 de junho de 2022, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DE QUEIROZ, titular da 58ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, durante o afastamento da MM. Juíza de Direito de Entrância Final ELINE PAIXÃO E SILVA GURGEL DO AMARAL PINTO, titular da referida Zona Eleitoral, no período de 11 a 22.7.2022.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 121, de 07.07.2022, p. 9.