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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 655, DE 7 DE JULHO DE 2022

Altera ad referendum do Pleno a Resolução TRE/AM n. 01, de 07.02.2012, que dispõe sobre a  substituição de servidores ocupantes de cargos e funções de chefia, direção e assessoramento na Secretaria do TRE/AM e nos Cartórios Eleitorais dos municípios do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, incisos XII a XIV do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a alteração, ad referendum da Corte Plenária deste Tribunal, os incisos I, V, VI e X, do artigo 1º da Resolução TRE/AM n. 01, de 07 de fevereiro de 2012, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. No âmbito da Secretaria do Tribunal, os titulares de cargo em comissão ou de função comissionada de direção, chefia, bem como os titulares de Unidades Administrativas organizadas em nível de assessoria terão os seguintes substitutos:

I - o(a) Diretor(a) Geral, o(a) Assessor(a) Jurídico(a) da Presidência e o Oficial de Gabinete da Presidência, por qualquer servidor indicado pelo(a) Presidente do Tribunal;"

V - os Secretários, o(a) Assessor(a) Jurídico(a) da Diretoria Geral e o Oficial de Gabinete da Diretoria Geral, por qualquer servidor indicado pelo(a) Diretor(a) Geral do Tribunal;

VI - os Coordenadores e Chefes de Seção, por qualquer servidor indicado pelo(a) titular e aprovado pelo(a) Secretário(a) correspondente;

X - os Oficiais de Gabinete das Secretarias, por qualquer servidor indicado pelo(a) Secretário(a) correspondente

Art. 2º REVOGAR, da Corte Plenária deste Tribunal, os incisos IV, VII e VIII e o ad referendum parágrafo único do artigo 1º da Resolução TRE/AM n. 01, de 07 de fevereiro de 2012.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal Regional Eleitoral.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 124, de 12.07.2022, p. 5.