Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 664, DE 7 DE JULHO DE 2022
Altera o feriado forense do dia 11 de agosto de 2022, o qual se refere às comemorações alusivas ao Dia do Magistrado/Advogado, para o dia 05 de agosto, sexta-feira e suspende o expediente no dia 05 de agosto de 2022, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o dia do Magistrado/Advogado, 11 de agosto, feriado forense instituído pelo art. 62, IV da Lei n. 5.010/96 c/c Res. TSE n. 18.154/92;
CONSIDERANDO que tal data colide com o período (08/08 a 12/08/2022) já definido em que se realizará a Reunião Chefes de Cartório referente às Eleições 2022 consoante PAD nº 004264/2022;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 740/2021, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas para o exercício de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o feriado forense do dia 11 de agosto de 2022, o qual se refere às comemorações alusivas ao Dia do Magistrado/Advogado, para o dia 05 de agosto, sexta-feira;
Art. 2º SUSPENDER o expediente no dia 05 de agosto de 2022, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas;
Art. 3º Os prazos que porventura devem iniciar-se ou completar-se nesse dia, ficam automaticamente prorrogados para o dia 08 de agosto de 2022 (segunda-feira).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.
Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 124, de 12.07.2022, p. 4-5.