Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 669, DE 8 DE JULHO DE 2022

Constitui Grupo de Trabalho, responsável pela criação de painel de demandas da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, a ser publicado na intranet/internet para usuários internos e externos, visando transparência dos dados geridos pela secretaria.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando despacho oriundo da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (doc. nº 96.920/2022), apreciado e deferido pela Diretoria-Geral em 7 de julho do ano em curso (doc. nº 96.955/2022), bem como as indicações constantes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 8.560/2022, RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, responsável pela criação de painel de demandas da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, a ser publicado na intranet/internet para usuários internos e externos, visando transparência dos dados geridos pela secretaria.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o Grupo referido no artigo anterior, tendo como coordenador o primeiro membro a seguir:

I - Fábio Roberto Garcia Nunes, lotado na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN/DG (Coordenador do Grupo);

II - Ademir da Silva Valentim, lotado na Seção de Programação Financeira - SEPFIN/COF/SAO;

III - Bárbara Lima Tavares de Almeida, lotada na Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COF/SAO;

IV - Josenildo Pereira Soares, lotado na Seção de Análise e Compras - SECOM/COMAP/SAO;

V - Kleber Cezar Merklein, lotado na Seção de Administração de Dados - SEAD/CLOGI/STI.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, para a apresentação do resultado dos estudos, com o respectivo Relatório, a contar da publicação deste Ato.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 126, de 14.07.2022, p. 7-8.