Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 717, DE 21 DE JULHO DE 2022
Constitui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica - CAVE, em cumprimento ao disposto no artigo 55 da Resolução TSE nº 23.673, de 14/12/2021, objetivando a organização e a condução dos respectivos trabalhos de auditoria.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando o teor da Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação nas Eleições Gerais de 2022, bem como a Portaria TRE/AM nº 544, de 7/6/2022, e ainda as indicações presentes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 6.691/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica - CAVE, em cumprimento ao disposto no artigo 55 da Resolução TSE nº 23.673, de 14/12/2021, objetivando a organização e a condução dos respectivos trabalhos de auditoria.
§1º Fica designado como Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica - CAVE, o excelentíssimo Desembargador Eleitoral Marcelo Manuel da Costa Vieira, membro da corte deste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
§2º A Comissão atuará sob a supervisão e orientação da servidora Marilza Moreira da Silva, designada por meio da portaria TRE/AM nº 480, de 23 de maio de 2022.
§3º Ficam designados os servidores abaixo elencados para integrarem a comissão referida no caput:
I - Raniere Cordeiro Martins, Analista Judiciário, matrícula n. 2.301.675, lotado na Seção de Conservação de Serviços Gerais - SESEG/COSEG/SAO (Substituto da Coordenadora da comissão);
II - Iracema de Cássia da Silva Negreiros, Analista Judiciário, matrícula 2.301.744, lotada na Seção de Orientação, Inspeções e Correições - SEIC/CRE (Representante da Corregedoria);
III - Kleber Cezar Merklein, Analista Judiciário, matrícula 2.301.888, lotado na Seção de Administração de Dados - SEAD/CLOGI/STI (Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação);
IV - Warner Moura Cavalcante, matrícula 01086, titular da Coordenadoria de Logística-CLOGI/STI (Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação);
V - Márcia Regina Moldes França, Analista Judiciário, matrícula 2.301.893, lotada no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP/SGP; e
VI - Harry Charles Câmara Bonaparte, Técnico Judiciário, matrícula 2.301.815, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração - SEBIB/CORE/SJD.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE/AM nº 544, de 7 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°136, de 28.07.2022, p. 9.