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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 72, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

Cessa os efeitos do art. 5º da Portaria TRE n. 59, de 30.01.2019, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Samuel Pereira Porfírio, titular da Comarca de Fonte Boa /AM, para responder pela titularidade do Juízo da 10ª ZE - Fonte Boa/AM, até ulterior deliberação e designa  o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Fábio Lopes Alfaia, titular da 1ª Vara da Comarca de Coari/AM, para responder pelo Juízo da 10ª ZE - Fonte Boa /AM, até ulterior deliberação.

(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 498, de 26 de maio de 2022)

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno , com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, em consonância com o Processo Administrativo Digital PAD nº 791/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - CESSAR os efeitos do art. 5º da Portaria TRE n. 59, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial SAMUEL PEREIRA PORFÍRIO, titular da Comarca de Fonte Boa /AM, para responder pela titularidade do Juízo da 10ª Zona Eleitoral - Fonte Boa/AM, até ulterior deliberação.

Art. 2º - Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial FÁBIO LOPES ALFAIA, titular da 1ª Vara da Comarca de Coari/AM, para responder pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral - Fonte Boa /AM, até ulterior deliberação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 40, de 08.03.2022, p. 3.