Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 74, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Prorroga até o dia 04 de fevereiro de 2022 os efeitos da Portaria TRE/AM n. 033, de 13.01.2022, com todos os seus critérios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que o país continua em situação de pandemia e que suas consequências sanitárias ainda não podem ser claramente delineadas, com o avanço do contágio;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE-AM Nº 018, publicada no DJE Nº 133, de 22.07.2021 ;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 33 de 13.01.2022 que suspende, excepcionalmente, a prestação de atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior de 17 a 31 janeiro de 2022 e institui o regime de trabalho em home office neste período;
CONSIDERANDO a continuidade da preocupação com a preservação da saúde dos eleitores, servidores e magistrados, e com a manutenção dos serviços, por meio de ferramentas digitais, capazes de conferir segurança às operações virtuais;
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR até o dia 04 de fevereiro de 2022 os efeitos da Portaria TRE/AM n. 033, de 13.01.2022 , com todos os seus critérios, que suspendeu, excepcionalmente, a prestação de atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 18, de 01.02.2022, p. 7-8.