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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 747, DE 01 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Regulamento do Programa de Assistência Farmacêutica do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - PROFARMA, instituído pela Portaria n. 661, de 4 de outubro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as deliberações do Conselho Deliberativo do TRE+SAÚDE, adotadas em reunião do dia 20 de julho de 2022, conforme ata anexa (doc. 109206/2022), RESOLVE:

Art. 1º O art. 42 do Regulamento do Programa de Assistência Farmacêutica do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - PROFARMA, instituído pela Portaria n. 661, de 4 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42 Para aquisição de medicamentos previstos neste Regulamento, o teto de gasto por grupo familiar (beneficiário titular, dependentes e agregados) é R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), no período de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data da emissão do cupom, boleto e/ou nota fiscal."

Art. 2º O art. 117 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE+SAÚDE), instituído pela Portaria n. 111, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 117 Não será autorizado o procedimento Facetas Laminadas de Porcelana."

Art. 3º Revoga-se o art. 30 do Regulamento do Programa de Assistência Farmacêutica do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - PROFARMA, instituído pela Portaria n. 661, de 4 de outubro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2022.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°142, de 08.08.2022, p. 4.