Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 750, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
Institui nova Comissão Especial encarregada pela gestão do Código de Ética no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TRE-AM nº 011, de 19 de agosto de 2015, que instituiu o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como as Resoluções TRE-AM nº 004, de 24 de abril de 2017 e nº 002, de 27 de fevereiro de 2018, que alterou e revogou dispositivos do Código de Ética, e ainda o objeto do Processo Administrativo Digital - PAD nº 233/2016,
RESOLVE:
Art. 1º atualiza a composição da Comissão Especial encarregada da gestão do Código de Ética, instituído por meio da Resolução TRE-AM nº 11, de 19/8/2015 e alterações.
§1º Ficam designados como membros titulares da Comissão referida no caput os servidores infranominados:
I - WILLYS DOS SANTOS PINTO, lotado na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP/COAUD - (Presidente da Comissão) - membro indicado pela Presidência
II - ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO MOREIRA, lotado na Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas - SAGP/COAUD - membro indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
III - EUZÉBIO RODRIGUES CARDOSO JUNIOR, lotado na Seção de Apoio ao Usuário - SEAU/COINF/STI - representante dos servidores na Comissão de Ética do TRE/AM.
§2º Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.
§3º Ficam dispensados da Comissão referida no caput os servidores infranominados:
I - ERIC SALES DA SILVA, lotado no cartório da 68ª Zona Eleitoral - Manaus/AM;
II - FÁBIO ROBERTO GARCIA NUNES, lotado na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN/DG; e
III - ROBÉRIO MOREIRA BORGES, lotado no Gabinete dos Juízes - ASPLEN/PRES.
Art. 2º A Comissão referida no artigo 1º contará ainda com os seguintes servidores suplentes, na ordem equivalente aos titulares:
I - ALMIR LOPES DA SILVA, lotado na Secretaria Judiciária - SJD (1º suplente do Presidente da Comissão);
II - RAILSON LEITE BRASIL, lotado na Seção de Expedição - SEEXP/COSEG/SAO - (2º suplente do Presidente da Comissão);
III - CELSO SATOSHI FERREIRA YAMAGUCHI, lotado na Seção de Desenvolvimento Organizacional - SEDES/COEDE/SGP (1º suplente do membro indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP);
IV - PAULO CEZAR MARQUES GUSMÃO, lotado na Seção de Urnas Eletrônicas - SEUE/COINF /STI (2º suplente do membro indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP);
V - PATRÍCIA FLECK CERCATO, lotada na Seção de Benefícios - SEBEN/COPES/SGP - (1º suplente do representante dos servidores na Comissão de Ética do TRE/AM);
VI - ALEX WILLIAMS COSTA DA SILVEIRA, cartório da 22ª Zona Eleitoral - São Paulo de Olivença/AM (2º suplente do representante dos servidores na Comissão de Ética do TRE/AM);
Parágrafo único. Os suplentes substituirão os titulares em caso de vacância ou impedimento no procedimento, não sendo, a mera ausência, razão para a substituição.
Art. 3º A Comissão observará supletivamente, no que couber, as normas relativas aos processos administrativos disciplinares constantes na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE-AM nº 261, de 24 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°143, de 09.08.2022, p. 8-9.