Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 77, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Concede o regime de teletrabalho ao servidor Fábio da Silva Vieira, Analista Judiciário - Área Judiciária, lotado na Seção de Pagamento - SEPAG/COPES/SGP, cujo período dar-se-á a contar de 8/9/2021 até 11/1/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021 , e Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021 , que define condições especiais para concessão de teletrabalho; pelos fundamentos expostos na Decisão da Presidência deste Tribunal (doc. nº 147316/2021), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 8.091/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho ao servidor FÁBIO DA SILVA VIEIRA, Analista Judiciário - Área Judiciária, lotado na Seção de Pagamento - SEPAG/COPES/SGP, Matrícula 2.301.616, cujo período dar-se-á a contar de 8/9/2021 até 11/1/2022. (Prorrogado o prazo de 11/1/2022 até 11/03/2022 - vide Portaria TRE/AM n. 218, de 15/03/2022)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 24, de 09.02.2022, p. 5-6.