Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 772, DE 04 DE AGOSTO DE 2022
Concede os valores a serem disponibilizados às Zonas Eleitorais para custeio de despesas com a alimentação de mesários e colaboradores convocados para o 1º Turno das Eleições Gerais de 2022 na capital do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TSE n. 399, de 27 de abril de 2022 que estabeleceu em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) o valor máximo para pagamento de mesário e colaborador convocado para as Eleições Gerais de 2022,
CONSIDERANDO a Portaria nº 431, de 10 de maio de 2022 que acompanhou o valor estabelecido pelo TSE e definiu o valor máximo para pagamento de alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as Eleições Gerais de 2022,
CONSIDERANDO a decisão da Presidência que autorizou a concessão de valores para alimentação de mesários e colaboradores para as Eleições Gerais de 2022, levando-se em conta os valores sugeridos com a participação de 10 (dez) colaboradores por local de votação,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER os valores a serem disponibilizados às Zonas Eleitorais para custeio de despesas com a alimentação de mesários e colaboradores convocados para o 1º Turno das Eleições Gerais de 2022 na capital do Estado.
UNIDADE |
1º TURNO |
01ª Zona Eleitoral |
R$ 76.680,00 |
02ª Zona Eleitoral |
R$ 54.720,00 |
31ª Zona Eleitoral |
R$ 59.130,00 |
32ª Zona Eleitoral |
R$ 79.290,00 |
37ª Zona Eleitoral |
R$ 63.270,00 |
40ª Zona Eleitoral |
R$ 73.890,00 |
58ª Zona Eleitoral |
R$ 66.150,00 |
59ª Zona Eleitoral |
R$ 66.960,00 |
62ª Zona Eleitoral |
R$ 80.550,00 |
63ª Zona Eleitoral |
R$ 80.370,00 |
65ª Zona Eleitoral |
R$ 76.140,00 |
68ª Zona Eleitoral |
R$ 58.680,00 |
70ª Zona Eleitoral |
R$ 72.180,00 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°144, de 10.08.2022, p. 51-53.