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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 776, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Revoga a Portaria TRE/AM nº 624/2020 que determinou que o Suprimento de Fundos concedido para o custeio alimentação e transporte de mesários e colaboradores convocados para atuar nas em eleições no interior do Estado do Amazonas (cf. R. TRE-AM n. 6/2020) recairá sobre o titular da Chefia de Cartório da respectiva Zona Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 112399/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 009548/2022,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria TRE/AM nº 624/2020 que determinou que o Suprimento de Fundos concedido para o custeio alimentação e transporte de mesários e colaboradores convocados para atuar nas em eleições no interior do Estado do Amazonas (cf. R. TRE-AM n. 6/2020) recairá sobre o titular da Chefia de Cartório da respectiva Zona Eleitoral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALMIR LOPES DA SILVA

Diretor-Geral do TRE-AM, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°147, de 15.08.2022, p. 14-15.