Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 776, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Revoga a Portaria TRE/AM nº 624/2020 que determinou que o Suprimento de Fundos concedido para o custeio alimentação e transporte de mesários e colaboradores convocados para atuar nas em eleições no interior do Estado do Amazonas (cf. R. TRE-AM n. 6/2020) recairá sobre o titular da Chefia de Cartório da respectiva Zona Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 112399/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 009548/2022,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria TRE/AM nº 624/2020 que determinou que o Suprimento de Fundos concedido para o custeio alimentação e transporte de mesários e colaboradores convocados para atuar nas em eleições no interior do Estado do Amazonas (cf. R. TRE-AM n. 6/2020) recairá sobre o titular da Chefia de Cartório da respectiva Zona Eleitoral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALMIR LOPES DA SILVA
Diretor-Geral do TRE-AM, em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°147, de 15.08.2022, p. 14-15.