Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 778, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
Atualiza a constituição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - Segundo Grau de Jurisdição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o teor da Resolução CNJ n. 351, de 28.10.2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, bem como indicações presentes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 14.204/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - Segundo Grau de Jurisdição. Parágrafo Único. A comissão referida no caput terá a seguinte composição:
I - Dr. Luis Márcio Nascimento Albuquerque - Juiz Eleitoral da 31ªZE - Manaus/AM (Presidente da Comissão);
II - Dr. Rogério José da Costa Vieira - Juiz Eleitoral da 1ª ZE - Manaus/AM (Vice-Presidente);
III - Desembargador Eleitoral Kon Tsih Wangi - membro do Pleno do TRE/AM;
IV - Andrezza de Moura Costa Said - Assessora de Membro do Pleno, servidora indicada pela Presidência;
V - Hernan Batalha Gonçales - Técnico Judiciário, Coordenador de Registros e Editoração, indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - Elôngio Moreira dos Santos, Técnico Judiciário, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas - SINJEAM;
VII - Hugo César Lindolfo Gomes, Técnico Judiciário, servidor indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas;
VIII - José Ivan Gomes da Silva Júnior, colaborador terceirizado;
IX - Hillary Victoria Martins de Morais - estagiária lotada na COAUD.
Art. 2º A Comissão constituída por este Ato tem como principais atribuições:
I - Monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio
Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no TRE/AM;
II - Contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III - solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV - Sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V - Representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele (a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI - Alertar aos gestores sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII - fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual.
VIII - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão, visando ao aprimoramento das medidas adotadas.
Parágrafo Único. A Comissão constituída por este Ato não substitui comissão de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar.
Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE/AM nº 421, de 29 de julho de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°148, de 16.08.2022, p. 3-4.