Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 789, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece a lotação dos servidores infranominados da Secretaria Judiciária, conforme as inovações trazidas pela nova estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias -SECEP, da Coordenadoria de Registros e Contas - COORP.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em substituição, considerando o disposto na alínea "a", inciso IX do artigo 93, Anexo I, da Resolução TRE-AM nº 015, de 18 de dezembro de 2009 (Regulamento Interno da Secretaria), bem como o teor da Resolução TRE-AM nº 031, de 28 de julho de 2022, que aprovou a nova estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece a lotação dos servidores infranominados da Secretaria Judiciária, conforme as inovações trazidas pela nova estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos seguintes termos:
1. Coordenadoria de Registros e Contas - COORP
1.1. Seção de Contas Eleitorais e Partidárias -SECEP
a) LEVINDO MIRANDA SOUZA, Técnico Judiciário, Matrícula 2301823; e
b) WILLYS DOS SANTOS PINTO, Analista Judiciário, Matrícula 2301727
Art. 2º Esta portaria entra em vigor da data da publicação.
ALMIR LOPES DA SILVA
Diretor-Geral do TRE/AM, em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°148, de 16.08.2022, p. 6.