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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 79, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Concede o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento aos servidores relacionados.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014 ;

considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012 , que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento aos servidores relacionados conforme tabela abaixo:

MATRÍCULA

SERVIDOR(A)

PERCENTUAL

DATA INÍCIO DE EFEITO

DATA FIM DE EFEITO

2301806

DARBY DANIEL DOS SANTOS DA SILVA MAIA

1%

04/01/2022

26/03/2022

2302094

FRANCISLEY LIMA COSTA

1%

06/01/2022

16/11/2025

2301864

IRLANE MARIA FERREIRA DE ANDRADE

1%

05/01/2022

19/09/2023

2301784

ISAIAS ARAUJO LIMA FILHO

1%

03/01/2022

23/05/2025

2301797

LEDA MARIA BRITO DE ALMEIDA

1%

28/12/2021

27/12/2025

2301594

MARÇAL DUARTE MARQUES

1%

27/11/2021

26/11/2025

2301636

MARIA DA CONCEICÃO VITORIO GUIMARÃES

1%

19/01/2022

29/12/2025

2301951

ORLANDO MARQUES RODRIGUES

1%

11/01/2022

02/11/2025

2302064

RAFAEL DA SILVA PANTOJA

1%

04/12/2021

03/12/2025

2301609

SEVERA ROMANA DA SILVA SAMPAIO

1%

01/01/2022

31/12/2025

2301912

VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO

1%

18/01/2022

17/01/2026

2302020

WILLIAM BARREIROS DE OLIVEIRA

1%

24/12/2021

23/12/2025

Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor(a) pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidor(a), estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

WESLEY SIRLAM LIMA DE AGUIAR

Secretário de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 22, de 07.02.2022, p. 6-7.