Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 806, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Concede o regime de teletrabalho ao servidor Andrey Ylyuchen Rui Theotonio, Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotado no cartório da 14ª ZE - Boca do Acre/AM, cujo período dar-se-á a partir de 3/11/2022 até 2/5/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 4.699/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho ao servidor ANDREY YLYUCHEN RUI THEOTONIO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.053, lotado no cartório da 14ª Zona Eleitoral - Boca do Acre/AM, cujo período dar-se-á a partir de 3/11/2022 até 2/5/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°153, de 23.08.2022, p. 2.