Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 809, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Altera o item 4.3 do artigo 1º da Portaria TRE/AM nº 790, de 12/8/2022, que estabeleceu a lotação dos servidores da Secretaria de Administração e Orçamento.
A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto na alínea "a", inciso IX do artigo 93, Anexo I, da Resolução TRE-AM nº 015, de 18 de dezembro de 2009 (Regulamento Interno da Secretaria), o teor da Resolução TREAM nº 031, de 28 de julho de 2022, que aprovou a nova estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como a Portaria TRE/AM nº 790, de 12 de agosto de 2022, que estabeleceu a lotação dos servidores da Secretaria de Administração e Orçamento,
RESOLVE:
Art. 1º Altera o item 4.3 do artigo 1º da Portaria TRE/AM nº 790, de 12/8/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"4.3. Seção de Expedição e Protocolo - SEEXP
a) HELENA ANDREA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Matrícula n. 2.302.100; e
b) MÁRCIO DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA, Técnico Judiciário, Matrícula 2.301.700."
Art. 2º Os demais artigos, itens e subitens da Portaria TRE/AM nº 790, de 12/8/2022, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KETULLE CRISTINE MOTA DE ALBUQUERQUE
Diretora-Geral do TRE/AM, em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°153, de 23.08.2022, p. 5-6.