Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 810, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Consolida a Comissão Especial de Análise de Serviço Extraordinário - CEASE, responsável pela prévia análise das solicitações de prestação de serviço extraordinário para as Eleições Gerais de 2022, em face ao regramento vigente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o que dispõe o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como as determinações contidas no Processo Administrativo Digital - PAD n. 7012/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Consolida a Comissão Especial de Análise de Serviço Extraordinário - CEASE, responsável pela prévia análise das solicitações de prestação de serviço extraordinário para as Eleições Gerais de 2022, bem como verificação da conformidade da frequência registrada, em face ao regramento vigente.
Art. 2º Designa os servidores e as servidoras abaixo para integrarem a comissão, sob a coordenação da Secretária de Gestão de Pessoas, servidora Evelyn Acordi Makarem, conforme as correspondentes atribuições especificadas a seguir:
I - NÚCLEO DE CÁLCULOS:
a) Fábio da Silva Vieira, Analista Judiciário, lotado na SEPAG/COPES/SGP;
b) Iracema de Cássia da Silva Negreiros, Analista Judiciário, lotada na SEIC/CSORI/CRE;
c) Maria Fabiana da Costa Rodrigues, Analista Judiciário, lotada na SEAUP/COAUD; e
d) William Guimarães Bentes, Técnico Judiciário, lotado na SEAUD/COAUD.
II - NÚCLEO DE ANÁLISE DE SOLICITAÇÕES:
a) Mariene Soares Linhares, Analista Judiciário, lotada na SEATEC/COPES/SGP;
b) Flávia Dezidério Chaves Souza, Analista Judiciário, lotada na SEDID/COPES/SGP;
c) Márcia Cristina de Oliveira Negreiros, Técnico Judiciário, lotada na SEDID/COPES/SGP; e
d) Marcos Freitas de Moraes, Analista Judiciário, lotado na SEATEC/COPES/SGP.
III - NÚCLEO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA:
a) Ana Célia Garrido, Técnico Judiciário, lotada na SEREF/COPES/SGP;
b) Maurício José de Sousa Dias, Técnico Judiciário, lotado na SEREF/COPES/SGP;
c) Ruth Benzecry Carneiro Elleres de Sousa, Analista Judiciário, lotada na SEREF/COPES/SGP.
Art. 3º Caberá a esta Comissão os trabalhos de avaliação, organização e controle do quantitativo de horas extras a serem remuneradas a cada servidor, unidade ou comissão, observada a necessidade de serviço suplementar e a disponibilidade orçamentária para o período eleitoral, de acordo com deliberação e aprovação prévia da Diretoria Geral.
Art. 4º Ficam revogadas as seguintes portarias: Portaria TRE/AM nº 528, de 3 de junho de 2022; Portaria TRE/AM nº 567, de 15 de junho de 2022 e Portaria TRE/AM nº 767, de 3 de agosto de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°153, de 23.08.2022, p. 4.