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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 821, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 1.034, DE 2 DE OUTUBRO DE 2022)

Estabelece as unidades plantonistas durante o Período Eleitoral 2022 e o horário de atendimento ao público externo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.674/2021, que aprovou o Calendário para as Eleições Gerais de 2022,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 594/2022/GABPRES/TRE-AM,

RESOLVE:

Art. 1°. Durante o período compreendido entre 15/08/2022 até a data de diplomação dos candidatos eleitos, o atendimento ao público externo será realizado:

I - nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 14h - em todas as unidades da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais (capital e interior);

II - nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, de 8h às 13h:

a. na Seção de Expedição e Protocolo, na Comissão de Apoio aos Juízes Auxiliares - CAJA e na Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral - CFPE;

b. na Comissão de Registro de Candidatura - RCAND, até o dia 12/09/2022;

c. na Secretaria Judiciária, até o dia 14/10/2022, e, se houver segundo turno, até 13/11/2022;

d. na Comissão de Análise da Prestação de Contas de Candidatos de 15/10/2022 a 15/12/2022, independentemente da ocorrência de segundo turno, observado o atendimento até às 19h na data final estabelecida no Calendário Eleitoral para entrega das prestações de contas de campanha.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°151, de 19.08.2022, p. 2.